domingo, 15 de janeiro de 2017

REBELIÕES, PRESOS e "DIREITOS HUMANOS" (?)



Rebeliões espocam nos presídios de todo o Brasil, clamando, os detentos, por dignidade e respeito aos seus direitos humanos. Teriam razão?

Comecemos do começo. Quando alguém infringe alguma lei, está sujeito a determinada sanção. Esse é um entendimento basilar, entretanto, este mesmo já sofre uma prostituição em seu conceito para que ao final as conclusões sejam incorretas.

Não abordaremos aqui se a pena restritiva de liberdade para o crime A, B ou C é “justa”. Isso seria discutir a lei em abstrato, o que não nos interessa neste momento. Alguém infringiu alguma lei, logo, se for descoberto, está sujeito a determinada sanção, e algumas infrações submetem a sanções de restrição de liberdade.

Em sendo descoberto, o marginal (entenda: àquele que ultrapassou a margem da lei) será investigado e o seu delito apurado, e assim sendo caracterizada a sua culpabilidade (suponhamos que este delito preveja a restrição de liberdade), o mesmo será preso. Correto? Não. Entre a condenação de um marginal e a prisão, hoje, existem muitíssimas maneiras legais deste não ser preso. Assim, entenda-se que, quem encontra-se preso hoje é porque realmente não conseguiu qualquer outra alternativa para permanecer em liberdade. E quem está preso há muito tempo é porque já infringe a lei reiteradamente, ou porque a sua infração é deveras grave.

Uma vez estando sob a guarda e responsabilidade do Estado, o marginal tem a sua liberdade tolhida, e entendamos que a pena restritiva de liberdade é tão somente isso, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. Entretanto, algumas outras medidas acessórias são necessárias para que se mantenha o bom andamento e a ordem, tanto da sociedade como da própria penitenciária. Haja vista que, este ser foi retirado do convívio social, pois que oferecia grave risco aos demais cidadãos.

MEDIDAS ACESSÓRIAS À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
Sem entrar em maiores detalhes, uma destas medidas é a comunicação extramuros controlada, sendo, por exemplo, proibida a posse e uso de aparelho celular. Apesar de ser bastante conhecido que em muitas penitenciárias os presos utilizam livremente estes aparelhos.

DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DE DIREITOS HUMANOS (de marginais)
É notório também que, muitos dos defensores de direitos humanos, somente realizam seus trabalhos junto a quem comete crimes, não se fazendo presentes quando as vítimas são cidadãos comuns e trabalhadores da sociedade (e aqui nem vou mencionar os policiais). Ocorre que, estes defensores de “direitos humanos” apenas ensinam aos presos os seus direitos, não se importando nem um pouco em também lhes passarem as suas obrigações, como por exemplo: a proibição do aparelho celular, não matar e decapitar um outro preso só por ele pertencer a um outro grupo criminoso, respeitar os agentes penitenciários, etc.

DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
É facilmente interpretável a tendência dos meios de comunicação em tratar os detentos como vítimas de um sistema opressor, racista, elitista e que nunca ofereceu oportunidades para àquele que veio a delinquir. Levando a conclusão, assim, os telespectadores a crerem que àqueles que se encontram no cárcere são “vítimas da sociedade”¹ e de um Estado muito cruel.

CONCLUSÃO
Entendidas essas premissas, entendemos que um dos grandes erros cometidos por todos aqueles responsáveis, tanto pelo sistema em si, como pelos meios de comunicação, é o de querer garantir aos presidiários os mesmos direitos de quem se encontra em liberdade. O que em sua prática é impossível, vindo consequentemente a resultar em frustrações e tomadas de revolta por parte dos marginais presos e os que estão em liberdade também.

Assim, chega-se a um estado de coisas absurdas, onde por algumas vezes quem se encontra privado de sua liberdade tem mais direitos assegurados do que aquele cidadão que se encontra em liberdade.

E qual a solução? Antes de pensar em alguma solução para este quadro, deve-se adotar o entendimento primeiro que:
1-    Quem se encontra no cárcere é porque delinquiu;

2-    Quem está preso hoje e quem se encontra preso há muito tempo é porque comete crimes de forma contumaz ou porque o seu crime foi bastante grave, haja vista a enorme gama de possibilidades para os criminosos permanecerem em liberdade;

3-    Não é possível garantir aos presidiários os mesmos direitos de quem se encontra em liberdade;

4-    Presidiários não são vítimas da sociedade e nem do Estado, são pessoas que não aceitaram cumprir a lei como ela se apresenta;

5-    Que os órgãos de defesa de direitos humanos de marginais assim se identifiquem e que ensinem aos presos, além de seus direitos, as suas obrigações;

Solução a curto prazo não existe, porém, se adotarmos esses entendimentos assertivos neste momento, talvez algum dia consigamos algum progresso.