Inclusão de nome de parente falecido gera direito a indenização
por danos morais.
Conhecido na doutrina e na jurisprudência como danos
morais reflexos, a inclusão de nome de parente falecido gera o direito a
reparação pecuniária ao sobrevivente.
Trata o caso em questão, de uma ação de reparação
por danos morais que um advogado carioca, Thiago Lace, impetrou contra a
Nextel, após a empresa ter incluído o nome de sua mãe nos serviços de proteção
ao crédito. O advogado mencionou e provou durante o processo, que por vezes
tentou provar que sua mãe havia falecido, no entanto nada mais fazia a empresa
a não ser cobrada uma dívida que teria sido deixada pela mesma.
A legislação pátria é clara, no que tange a dívidas
deixadas por parentes falecidos, os herdeiros só são obrigados a pagarem até o
montante que a herança, também deixada por estes alcançar. Como a mãe do
advogado não deixou qualquer bem ou valor, não há que se falar em
responsabilidade deste com a dívida deixada por ela.
Em uma sentença de primeira instância, a qual a
Nextel impetrou recurso, o Advogado conseguiu R$ 8.000,00 de condenação.
Veja parte da sentença:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO para determinar a
baixa definitiva das restrições cadastrais ordenadas pela ré contra o nome da
finada, o que também se concede a título de antecipação dos efeitos da tutela;
e para condenar a ré a pagar ao autor a
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação por danos
morais, a ser corrigida monetariamente pela UFIR/RJ a partir da sentença e
acrescida de juros de mora à taxa de 1,0% ao mês a correrem da data da primeira
inscrição negativa (S. 54, do STJ). Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários de advogado, os quais arbitro em dez por cento sobre o
valor da condenação. Independentemente do trânsito em julgado da sentença,
expeçam-se ofícios ao SPC e SERASA para baixa das inscrições cadastrais
realizadas pela ré contra o nome de Helena Márcia Lace Cordeiro. P.R.I.
Rio de Janeiro, 02/07/2015.
Mauricio Chaves de Souza Lima - Juiz Titular”
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