quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A Classe Média Favelada

Matéria recente (30/10/2013) publicada no site da Globo[i], informa que a hoje classificada “classe média” é maioria nas favelas cariocas. É exatamente isso o que você leu ou já viu no noticiário, a grande mídia alardeia que a maioria dos favelados é de classe média.
Ao ler a matéria mencionada acima impressionei-me com tamanha infantilidade da mesma, e como pode uma grande empresa de comunicação publicar este tema com seriedade? Eu tenho a resposta, mas vou me ater aqui a simplesmente desmentir a matéria com fatos e provas.
A mentira começa, quando ainda sob o governo de Lula, foi modificado o índice de medição para classificação da classe média. Hoje, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência (SAE) considera como sendo de classe média as famílias cuja renda per capta situa-se entre R$ 291,00 e R$ 1.019,00 por mês[ii].
O QUÊÊÊ ? ? ? Isto mesmo, se você estiver neste miolo, pule de alegria pois você faz parte da classe média.
Mas peraê... O que compramos com R$ 1.019,00? Um PS3. OOOBAAA, e acabou a sua alegria e a sua grana.
Agora vamos falar sério, o DIEESE informa que o salário mínimo (EU DISSE MÍNIMO) IDEAL seria de mais de R$ 2.600,00, ou seja, quase 4 vezes o salário mínimo atual, que é de R$ 678,00.
Então que M... de classe média é esta que não aufere nem um salário mínimo ideal, este que assim o é pois seria o mínimo básico para custear o que me ensinou a Constituição da República:
art. 7º, IV da CRFB – “... moradia, alimentação, educação, saúde, higiene, transporte e previdência social ...”
PQP, que dor no coração.
E na mesma matéria do site, Seu João diz: A conta sempre chega desde 2007, mas esgoto nós não temos.” - a conta da CEDAE. Ainda na matéria é dito que os próprios moradores não se consideram da classe média. GRAÇAS A DEUS, pelo menos um pouco de sanidade o Governo não conseguiu tomar-lhes.
O cálculo é simples e qualquer aluno do ensino mediano faria se a verdade não fosse omitida pelas mídias de massa, coisa que nunca vai acontecer para continuar iludindo a população mais carente e pobre, incluindo esta mesma população em uma utópica classe média ao invés de efetivamente fazer algo para melhorar a condição de vida das pessoas.

Aprendi.

Aprendi a escutar mais e falar menos, pois é assim que se aprende.
Aprendi a só falar sobre o que sei, e não ter vergonha de perguntar aquilo que não sei, para quando tiver que dizer algo, que seja com convicção.
Aprendi que beleza não significa qualidade e quando se tem qualidade a beleza não importa muito.
Aprendi que o bonito é ser simples, e que a simplicidade é bonita simplesmente por ser simples, pura, quase ingênua.
Aprendi a valorizar o que tenho e não ficar chorando por aquilo que não consegui.
Aprendi que quando perdermos uma oportunidade é só olharmos um pouco para os lados que veremos outras se mostrarem.
Aprendi que a tristeza é necessária ao aprendizado, mas o sofrimento é depressivo, penoso e desnecessário.
Aprendi a não chorar, mas se tiver que sê-lo que o seja todo de uma vez.
Aprendi a fazer o melhor com o que tenho e a não invejar o que não tenho.
Aprendi que a vida não tem manual de instruções e a forma mais dura, porém a mais eficiente de aprender é errando.
Aprendi que nem a felicidade tão pouco a tristeza são constantes, porém é melhor valorizar a primeira.
Aprendi que em alguns momentos é melhor só escutar o que quero, e se não discuti é por que é melhor deixar pra lá.
Aprendi que palavras sábias e com conteúdo são importantes, porém se são em excesso cansam e desmotivam o leitor, então por isso fico por aqui.
Obrigado a quem aguentou até aqui e PAZ a todos.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Como Imbecilizar Uma Nação.

Como eu já sabia há algum tempo, mas agora balizado nas palavras do Padre Paulo Ricardo.

E é também a resposta a algumas das publicações semi-analfabetas.



terça-feira, 15 de outubro de 2013

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO ABANDONO DOS GENITORES

CENTRO UNIVERSITÁRIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

ESCOLA DE DIREITO

CURSO DE DIREITO


INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO ABANDONO DOS GENITORES

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Escola de Direito do Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro – UNIVERCIDADE.

Orientadora: Professora: Paula Calainho Teixeira Murta Ribeiro


Thiago Lace Cordeiro de Figueiredo


Rio de Janeiro
Novembro/2011


RESUMO

FIGUEIREDO, Thiago Lace C. de. Indenização por dano moral no abandono moral dos genitores. 2011. Monografia (Graduação em Direito) – Centro Universitário da Cidade, Rio de Janeiro, 2011.

Visa a responsabilização dos genitores quando de suas condutas ilícitas, no quitange ao abandono moral de seus filhos. Inicia-se o trabalho com as explanações quanto aos institutos cernes do tema, como a família, o poder familiar, o dano moral, o abandono moral e a responsabilidade civil. A seguir passa-se a efetiva possibilidade de indenização por dano moral nos casos oriundos de abandono moral, inclusive caracterizando-a. Em seguida faz-se provas da necessidade de concessão da indenização, por meio dos capítulos que mostram crianças e adolescentes em situações de abandono e os projetos de lei que visam a indenização por dano moral nos casos de abandono. Por fim analisa-se quanto aos aspectos e posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais positivos e negativos quanto a concessão deste direito a indenização.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Score do SERASA




Com uma pontuação de 0 a 1000, onde quanto mais próximo do zero mais risco a pessoa tem de ser uma possível inadimplente, isto sem informar a pessoa e nem mesmo dizer por quanto tempo ela constará neste sistema, criando assim não um bis in idem, mas sim um penalidade eterna, ou pelo menos até quando eles quiserem, que na verdade é sabe-se lá quando.